Livro III, capítulo VI “LEI DE SOCIEDADE” / VIDA SOCIAL 2
Nenhum homem dispõe de faculdades completas e é pela união social que eles se completam uns aos outros, para assegurarem, seu próprio bem-estar e progredirem. Eis porque, tendo necessidade uns dos outros, são feitos para viver em sociedade e não isolados. Para a Doutrina Espírita o isolamento absoluto, é contrário à Leis da Natureza, “[…] pois os homens buscam instintivamente a sociedade e todos devem concorrer para o progresso, ajudando-se mutuamente. ” A família espiritual decorre exclusivamente de afinidade e de comunhão de ideias e valores. O parentesco corporal é estabelecido a partir da necessidade de aprendizado e de refazimento de erros do passado. A parentela corporal pode ou não ser composta de Espíritos afins, ditos parentes espirituais.
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