Livro III, capítulo V “LEI DE CONSERVAÇÃO” – Privações Voluntárias / Mortificações
A palavra privação tem, segundo os dicionários, o sentido de “despojar, desapossar alguém de alguma coisa; destituir, tolher, fraudar”. Privação voluntária consiste, porém, em renúncia consciente a bens, favores, gozos, facilidades ou direitos a que se tem acesso ou posse natural e legítima.
A verdadeira privação voluntária é a que se dá em benefício do próximo, quer para auxiliá-lo materialmente ou espiritualmente. Há grande mérito quando os sofrimentos e as privações objetivam o bem do próximo, porquanto a caridade feita com sacrifício é sempre mais meritória.
Mortificação significa: ato ou efeito de mortificar; dor, aflição; penitência e, em Medicina, falta de circulação e de sensibilidade. Mortificar é o mesmo que atormentar, consumir, diminuir a vitalidade, penitenciar.
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